Artigo 1.º
Objeto
Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos aos contratos de prestação de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração das escolas do Programa de Modernização das Escolas destinadas ao Ensino Secundário até ao montante global de (euro) 25.039.080,00 (vinte e cinco milhões trinta e nove mil e oitenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.