1 -O provimento dos lugares é feito por ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso, quando for este o instrumento de mobilidade utilizado.
2 -Em caso de igualdade de classificação, têm preferência, sucessivamente, os candidatos com:
a)Maior antiguidade na categoria;
b)Maior antiguidade na carreira;
c)Maior antiguidade ao serviço de instituições de segurança social abrangidas por esta portaria;
d)Subsistindo a igualdade, preferirá o candidato da instituição onde a vaga está a concurso.
3 -Compete ao órgão gestor ou ao júri dos concursos estabelecer critérios de desempate sempre que se verifique igualdade de classificação nos concursos externos e, bem assim, se após a aplicação dos critérios referidos no número anterior subsistir a igualdade.