Saltar para o conteudo principal

Artigo 81.º-ATelefonistas

Vigente desde: 15/09/1989
2 -O recrutamento para a categoria de telefonista de 2.ª classe faz-se de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória, devendo ser dada preferência aos trabalhadores pertencentes a outras carreiras do quadro do pessoal auxiliar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/09/1989