1 -A carreira de encarregado de instalações desenvolve-se pelas categorias de principal, de 1.ª e de 2.ª classes, com mudança de categoria após a permanência de cinco anos na categoria anterior, classificados, no mínimo, de Bom.
Artigo 81.º-C — Encarregados de instalações
Vigente desde: 15/09/1989
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