Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
a)Direcção de Avaliação e Comunicação dos Riscos na Cadeia Alimentar;
b)Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional;
c)Direcção de Serviços Administrativos;
d)Laboratório de Segurança Alimentar;
e)Gabinete Técnico-Pericial;
f)Direcção de Serviços Técnicos;
g)Gabinete de Apoio Jurídico;
h)Cinco direcções regionais.