Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reparações diversas no Posto Territorial de Vila do Conde da Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2022 e 2023, até ao montante máximo de 140 000 (euro) (cento e quarenta mil euros), acrescido do IVA nos termos legais.