Artigo 1.º
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal de Carrazedo de Montenegro (processo n.º 5532-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Carrazedo de Montenegro, Curros, Padrela, Serapicos e São João da Corveira, todas do município de Valpaços, com a área de 8990 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Montenegro, com o número de identificação fiscal 501909338 e sede em 5445-011 Carrazedo de Montenegro.