Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação de fachadas e vãos exteriores do Comando Territorial de Santarém da Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2022 e 2023, até ao montante máximo de 405 000,00 (euro) (quatrocentos e cinco mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.