Artigo 1.º
Despesa e repartição de encargos
1 -Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a proceder à aquisição de serviços de digitalização de matrizes prediais rústicas, previstos na Componente TD-C17-i02 - Modernização da infraestrutura do sistema de informação patrimonial da Autoridade Tributária e Aduaneira, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com recurso ao procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, até ao montante total de 4 370 000 EUR (quatro milhões, trezentos e setenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, repartido por dois lotes.
2 -A despesa referida no número anterior assume a seguinte repartição plurianual, acrescida de IVA:
a)2024: lote 1 - Portugal continental - 4 200 000 EUR (quatro milhões e duzentos mil euros);
b)2024: lote 2 - Região Autónoma dos Açores - 170 000 EUR (cento e setenta mil euros).