Artigo 1.ºChefes de equipas multidisciplinaresÉ fixada em três a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 2.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 4 de Julho de 2007.