Artigo 1.º
Âmbito e objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de apoio à pequena pesca costeira, definida nos termos do artigo 26.º do Regulamento (CE) n.º 1198/2006, do Conselho, de 27 de Julho, e destina-se a beneficiar os pescadores, armadores e proprietários de embarcações registadas no continente que visem contribuir para a modernização da frota de pesca, para a melhoria da gestão e conservação dos recursos e para a optimização da organização do sector e das competências dos profissionais que nelas operam.