Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de substituição da cobertura e reparações diversas no Destacamento de Ação Fiscal do Porto da Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2022 e 2023, até ao montante máximo de (euro) 275 500,00 (duzentos e setenta e cinco mil e quinhentos euros), acrescido de IVA nos termos legais.