Artigo 1.ºUnidades orgânicas flexíveisO número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica é fixado em 30.
Artigo 2.ºChefes de equipas multidisciplinaresA dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em 40.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 6 de Julho de 2007.