Artigo 1.º
Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de Seguros de Ramos Diversos até ao montante global de 1.819.360,00(euro) (um milhão, oitocentos e dezanove mil, trezentos e sessenta euros) isento de IVA ao abrigo do n.º 28 do artigo 9.º do Código do Imposto de Valor Acrescentado (CIVA).