Artigo 1.ºChefes de equipas multidisciplinaresA dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral da Agricultura e das Pescas é fixada em 11.
Artigo 2.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.