Artigo 1.º
São criadas as áreas profissionais de especialização de cirurgia cardíaca e de cirurgia torácica e aditadas ao elenco constante do anexo i ao Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 183/2006, de 12 de Fevereiro, em substituição da área profissional de cirurgia cardiotorácica.