Alteração à Portaria n.º 177/2006, de 22 de Fevereiro
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b)Candidaturas com uma QR final inferior a 100 000 kg;
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Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 27 de Agosto de 2010.