Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada para construção de um paiol para o Departamento de Armas e Explosivos da Polícia de Segurança Pública, na Quinta das Águas Livres em Belas, para os anos de 2022 e 2023, até ao montante máximo de 205 000 (euro) (duzentos e cinco mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.