Artigo 1.ºUnidades orgânicas flexíveisA dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis a criar na Inspecção-Geral das Actividades em Saúde é fixada em três.
Artigo 2.ºChefes de equipas multidisciplinaresA dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em oito.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 3 de Julho de 2007.