Artigo 1.ºUnidades orgânicas flexíveisO número máximo de unidades orgânicas flexíveis da IGAOT é fixado em dois.
Artigo 2.ºChefes de equipas multidisciplinaresÉ fixada em 12 a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 31 de Julho de 2007.