Artigo 1.ºUnidades orgânicas flexíveisO número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção Geral da Educação (IGE) é fixado em cinco.
Artigo 2.ºChefes de equipas multidisciplinaresÉ fixada em três a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares a criar na Inspecção Geral da Educação (IGE).
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 31 de Julho de 2007.