Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Inspecção Geral da Educação
a)Direcção de Serviços Jurídicos;
b)Serviços de Apoio Técnico Inspectivo, nas delegações regionais do Norte, do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo.
Estrutura nuclear da Inspecção Geral da Educação
Direcção de Serviços Jurídicos
Serviços de Apoio Técnico Inspectivo
Entrada em vigor