Artigo 1.º
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal de Trindade (processo n.º 5547-AFN) por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Trindade, município de Vila Flor, com a área de 1128 ha e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Trindade, com o número de identificação fiscal 508542626 e sede social na Junta de Freguesia de Trindade, 5360-202 Trindade.