Artigo 1.º
Objeto
Fica a Direção-Geral do Território autorizada a reprogramar os encargos relativos à aquisição de serviços para a produção de informação geográfica de Portugal continental a integrar na Base de Dados Nacional de Cartografia, autorizados pela Portaria n.º 377/2024/2, de 28 de fevereiro, do Gabinete da Ministra da Coesão Territorial, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março de 2024.