Artigo 1.º
Objecto e objectivos
a)Modernizar estruturas laboratoriais, designadamente no domínio da experimentação e do desenvolvimento tecnológico do sector agrário;
b)Criar centros tecnológicos que contribuam para a modernização e adequação dos sistemas produtivos e das práticas culturais e da qualificação e valorização do sector agrário;
c)Reestruturar a rede de centros de formação profissional agrária.