Artigo 1.º
Objecto
É criado o Centro Hospitalar do Oeste Norte (CHON), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, que integra o Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, o Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira e o Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.