Artigo 1.º
1 -Fica a FCCB autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para prestação de serviços de assistência técnica e aluguer de meios audiovisuais no Centro Cultural de Belém, que virá a ser celebrado na sequência de procedimento concursal nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, no montante global estimado de (euro) 1 050 000 (um milhão e cinquenta mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 -Nos termos do número anterior, fica a FCCB autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos:
Em 2020 - (euro) 262 500, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2021 - (euro) 350 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2022 - (euro) 350 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023 - (euro) 87 500, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.