Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de papel para impressão de boletins de voto e a respetiva distribuição para as câmaras municipais do continente e ilhas, à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., no âmbito das eleições para os órgãos das autarquias locais a terem lugar em 2025.