Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Porto Carro (processo n.º 2217-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 501 ha.