Os alunos dos planos de estudo aprovados pela Portaria n.º 240/2005, de 7 de Março, retidos no 11.º ano nos anos lectivos subsequentes a 2008-2009 e no 12.º ano nos anos lectivos subsequentes a 2009-2010, podem, durante um período de transição definido pelas Escolas de Formação Social e Rural de Leiria e de Lamego, ser integrados nos novos planos de estudo ou concluir o seu percurso escolar no plano de estudo iniciado, de acordo com decisão das estruturas de coordenação pedagógica dos estabelecimentos de ensino.