Artigo 1.º
Objecto
1 -É criada a Escola Móvel, na dependência orgânica da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC).
2 -A Escola Móvel considera-se em regime de instalação por dois anos a contar da data da publicação da presente portaria.
3 -O apoio logístico e orçamental necessário ao funcionamento da Escola Móvel é assegurado pela DGIDC.