Artigo 1.º
Objeto
Fica a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), autorizada a assumir os encargos relativos aos contratos de prestação de serviços de instrução de procedimentos de concessão e renovação de autorizações de residência, até ao montante global de 2 625 000,00 EUR (dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.