Artigo 1.º
Concursos
1 -O presente Regulamento estabelece, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, e demais legislação aplicável, as normas de participação nos concursos de apostas mútuas sobre o sorteio de números, organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa por intermédio do seu Departamento de Apostas Mútuas, adiante designado por DAM.
2 -Estes concursos têm a denominação de totoloto.
3 -Os concursos são de periodicidade semanal.
4 -A data de cada concurso é sempre a constante dos bilhetes normais do totobola registados na mesma semana.