Artigo 1.º
Ficam os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana autorizados a assumir os encargos orçamentais relativos à adjudicação da contratação de serviços de gestão de infraestruturas turísticas, ao nível do tratamento de roupas (recolha, lavagem e colocação) e higienização e limpeza dos espaços, para o ano de 2025, até ao montante máximo de 135 000,00 €, (cento e trinta e cinco mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.