b)Uma quota adicional de 450$00, 400$00 ou 250$00 mensais, para a classe dos advogados quando tenham, respectivamente, menos de cinco, de cinco a dez ou mais de dez anos de inscrição na Caixa e de 260$00, 240$00 ou 120$00 mensais para a classe dos solicitadores, quando tenham, respectivamente, menos de cinco, de cinco a dez ou mais de dez anos de inscrição na Caixa.
Art. 2.º As alterações introduzidas pela presente portaria serão aplicáveis a partir da data da respectiva publicação.
Ministério da Justiça, 26 de Agosto de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Reformas adicionais por limite de idade [artigo 18.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento]
Pensão anual concedida, sem encargo para o beneficiário, aos 70 anos de idade, ou depois desta idade a seu requerimento, resultante da capitalização vitalícia da quota anual referida no artigo 40.º, quando exceda 1500$00 ou 2200$00 (por escalões de 100$00), e paga no ano em que o beneficiário completa a idade (x).
(ver documento original)
Nota. - Na idade (x) por cada entrega de 100$00 obtém a pensão anual indicada na segunda coluna (p).