Artigo 1.º
Concursos
1 -Estabelecem-se no presente Regulamento, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, e demais legislação aplicável, as normas de participação nos concursos de apostas mútuas sobre resultados de jogos de futebol, organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa por intermédio do seu Departamento de Apostas Mútua, adiante designado por DAM.
2 -Estes concursos têm a denominação de totobola.
3 -Os concursos podem ser normais - com periodicidade semanal - e extraordinários.
4 -A data de cada concurso consta dos respectivos bilhetes.