Artigo 1.º
Fica a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Locação de pares de fibra ótica para a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS)» e a assumir o encargo orçamental até ao montante global de 431.703,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.