Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a elaboração do Estudo Geotécnico e Projeto de Execução para as futuras instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Peniche, para os anos de 2025 a 2028, até ao montante máximo de 79 467,65 € (setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete euros e sessenta e cinco cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.