Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de Seguros de Ramos Diversos para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (2023-2025)», para o período de 36 meses, até ao montante global de (euro) 13 389 682,96 (treze milhões, trezentos e oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e dois euros e noventa e seis cêntimos), valor isento de IVA ao abrigo do n.º 28.º do artigo 9.º do CIVA.