Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria tem por objecto a definição dos princípios e normas que estabelecem a organização interna e a definição das estruturas de orientação educativa da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, adiante abreviadamente designada por Escola, nos termos dos artigos 5.º e 9.º-E do Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de Junho, na redacção última que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 47/2009, de 23 de Fevereiro.