Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria cria e regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho, de ora em diante designada por Medida, que consiste na concessão ao empregador, que seja pessoa singular ou coletiva de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, de um apoio financeiro que visa incentivar a contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão.
2 -Para efeito da presente Medida, as profissões em que se considera existir sub-representação de género são aquelas em que não se verifica uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que constam em lista anexa ao regulamento específico previsto no n.º 1 do artigo 6.º, atualizada, anualmente, com base no Relatório Único sobre a atividade social da empresa.