Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações dos contratos coletivos entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra, entre a mesma associação de empregadores e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outra, e ainda entre a mesma associação de empregadores e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços - SITESE publicadas, respetivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 26, de 15 de julho de 2016, e n.º 27, de 22 de julho de 2016, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgantes que exerçam a atividade de comércio por grosso de produtos químicos para a indústria ou agricultura e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -A presente extensão não se aplica às relações de trabalho em que sejam parte empregadores filiados na NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos.