Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria procede à revogação da Portaria n.º 241-A/2013, de 31 de julho, que regula o sistema de passes intermodais e as condições de disponibilização destes títulos de transporte na Área Metropolitana de Lisboa (AML), bem como as regras relativas à respetiva compensação financeira dos operadores de transporte coletivo regular de passageiros da AML por parte do Estado.
2 -Mantém-se a disponibilização das modalidades «3.ª idade» e «reformado/pensionista» do passe intermodal Navegante Urbano, que terá um preço de venda ao público, em 2019, de 15 euros.
3 -O passe previsto no número anterior constitui um título de tarifa reduzida, ao qual não podem ser aplicados outros descontos.
4 -A presente portaria revoga ainda o Despacho n.º 8946-A/2015, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, 1.º suplemento, n.º 155, de 11 de agosto de 2015, alterado pelo Despacho n.º 15146-A/2016, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 239, de 15 de dezembro de 2016.