Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e ao controlo do acesso à taxa reduzida de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) prevista na alínea f) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho, abreviadamente designado por CIEC.