Artigo 1.º
Fica o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), autorizado à repartição de encargos, relativos ao contrato a celebrar com a entidade adjudicatária, para realização de controlos de superfícies para os anos de 2009 e 2010 no âmbito dos regimes de apoio directos da política agrícola comum, da seguinte forma, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:
2009 - (euro) 748 800;
2010 - (euro) 2 995 200;
2011 - (euro) 748 800.