Pela presente portaria declara-se manter a praia da Aguda, no concelho de Sintra, como praia de uso suspenso.
Artigo 2.º
Duração e produção de efeitos da suspensão
A suspensão referida no artigo anterior produz efeitos desde o dia 17 de Julho de 2010 e vigora pelo prazo de um ano.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva, em 31 de Agosto de 2010. - Pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, em 25 de Agosto de 2010.