Artigo 35.º-A
Par 0505 502
1 -Para além das vagas previstas no n.º 1 do artigo 35.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 634/93, de 1 de Julho, serão colocadas a concurso na 2.ª fase da candidatura 35 vagas para o curso de licenciatura em Jornalismo da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (código 0505 502).
2 -Poderão igualmente apresentar-se à 2.ª fase da candidatura os candidatos colocados na 1.ª fase, desde que tal candidatura se destine exclusivamente ao par estabelecimento/curso 0505 502.
3 -A apresentação de candidatura nos termos do n.º 2 deste artigo não dispensa os estudantes em causa de procederem, nos termos e prazos da lei, à matrícula e inscrição nos pares estabelecimentos/curso em que hajam sido colocados na 1.ª fase da candidatura.
4 -Os estudantes que, tendo apresentado a sua candidatura ao abrigo do n.º 2 deste artigo, venham a ser colocados no par estabelecimento/curso deverão, dentro do prazo de matrícula da 2.ª fase:
a)Proceder à anulação da matrícula e inscrição no par estabelecimento/curso em que haviam sido colocados na 1.ª fase;
b)Proceder à matrícula e inscrição no par 0505 502.