Artigo 1.ºChefes de equipaA dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança é fixada em 10.
Artigo 2.ºProdução de efeitosA presente portaria produz efeitos a 1 de Junho de 2009.O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 28 de Julho de 2009.