Artigo 1.º
É autorizado o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição do fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre, para o ano de 2020, pelo montante de (euro) 865 000 (oitocentos e sessenta e cinco mil euros) sem IVA, e de (euro) 1 063 950 (um milhão, sessenta e três mil e novecentos e cinquenta euros) com IVA, com recurso ao procedimento pré-contratual de Acordo-Quadro.