Artigo 1.º
É autorizado o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de seguros para praticantes desportivos de alto rendimento, pelo montante global de (euro) 324 850,00 (trezentos e vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta euros), isento de IVA, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público internacional e com a seguinte distribuição:
a) Em 2020 - (euro) 162 425,00 (cento e sessenta e dois mil quatrocentos e vinte e cinco euros);
b) Em 2021 - (euro) 162 425,00 (cento e sessenta e dois mil quatrocentos e vinte e cinco euros).